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Heranças e trâmites

Se lá em casa é você que trata dos papéis, há 5 coisas que a sua família não saberia resolver sem si

Redação Legavia

Em quase todas as casas há uma pessoa que trata de tudo. Sabe quando vence o seguro, em que conta cai cada fatura e em que gaveta ficou a escritura da casa. Os outros vivem descansados precisamente porque ela existe.

Essa tranquilidade tem um ponto fraco. No dia em que essa pessoa deixa de poder tratar disso —um internamento longo, um acidente, ou quando já não estiver—, quem fica no seu lugar não herda uma ordem: herda um puzzle sem a tampa da caixa.

Estas são as cinco peças mais difíceis de encaixar.

1. O que nem você se lembra de ter

Experimente enumerar de memória. As contas do dia a dia aparecem logo. O difícil é o resto: o seguro de vida associado ao crédito à habitação, o fundo de pensões de um emprego antigo, a conta que não movimenta há anos.

Se lhe escapam a si, imagine a quem nem sabe que as deve procurar. Acontece tantas vezes que existem mecanismos próprios: a ASF mantém um registo de seguros de vida com beneficiário em caso de morte, e o Banco de Portugal indica aos herdeiros em que bancos havia contas. E a lei prevê que depósitos sem movimentos durante muitos anos possam ser considerados abandonados e passar para o Estado.

Fonte: ASF; Banco de Portugal, Base de Dados de Contas; Decreto-Lei n.º 187/70.

2. A lista que ninguém vai entregar à sua família

É fácil pensar que, na altura certa, alguém terá tudo reunido: o notário, o banco, «as Finanças». Não é assim.

A Conservatória dos Registos Centrais pode dizer se fez testamento e em que cartório, mas não o que diz nem onde guarda a sua cópia. Aí acaba o que está centralizado. Em que bancos tem conta, que débitos diretos saem sozinhos, o que deve e o que lhe devem: tudo isso pergunta-se entidade a entidade, e só se alguém se lembrar de perguntar.

Os seus filhos sabem onde mora e, provavelmente, qual é o seu banco de sempre. O resto sabe-o você.

Fonte: IRN, Conservatória dos Registos Centrais (certidão de testamento).

3. Os prazos que não esperam que os papéis apareçam

O luto pede tempo e os trâmites não o dão. Alguns têm um prazo fixado por lei, e essa data não muda porque a família ainda anda à procura de uma apólice. Cada semana perdida a procurar documentos é uma semana a menos para decidir com calma.

Estes são os principais. Uns são prazos legais, outros simples bons hábitos: convém distingui-los.

Prazo legal
Declaração do óbito: na Conservatória do Registo Civil nas 48 horas seguintes ao falecimento. Normalmente a agência funerária trata disso; confirme que foi feita.Código do Registo Civil, art. 192.º
Prazo legal
Imposto do Selo: o cabeça de casal entrega a participação e a relação de bens até ao fim do 3.º mês seguinte ao do óbito, mesmo que os herdeiros estejam isentos.Código do Imposto do Selo, art. 26.º
Prazo legal
Aceitar a herança: o direito de aceitar caduca ao fim de 10 anos, mas dispor de bens pode implicar aceitação tácita. O repúdio e a aceitação a benefício de inventário têm formalidades próprias.Código Civil, arts. 2056.º e 2059.º
Conselho
Saber se há testamento: com a certidão de óbito, peça a certidão de testamento à Conservatória dos Registos Centrais. Indica o cartório, não o conteúdo.IRN · gov.pt
Conselho
Bancos e seguros: cada instituição tem o seu procedimento. Convém avisar cedo e perguntar que documentos são necessários.
Conselho
Rever uma vez por ano: não é obrigatório, mas faz sentido, sobretudo depois de uma mudança de casa, de banco ou na família.

4. O que está espalhado entre uma gaveta, uma pasta e o seu telemóvel

As escrituras no móvel da sala. As apólices numa pasta. As faturas no e-mail, o banco numa aplicação e os contratos num PDF que chegou há anos. Para si é um sistema. Para outra pessoa são vinte sítios, e metade não se vê.

A lei portuguesa permite que os direitos sobre os dados pessoais de quem faleceu sejam exercidos por quem essa pessoa designou ou, na falta, pelos herdeiros, salvo se ela o tiver vedado. Mas esse direito serve de pouco se ninguém sabe que a conta existe.

Não é preciso juntar tudo no mesmo sítio. É preciso um índice: uma folha que diga o que existe e onde está.

Fonte: Lei n.º 58/2019, art. 17.º (dados pessoais de pessoas falecidas).

5. A conversa que nunca encontra o seu dia

Os seus filhos não perguntam para não parecerem interesseiros. Você não puxa o assunto para não os preocupar. E assim passam os anos, com ambos convencidos de que há de chegar um momento melhor.

Por isso, para muitos é mais fácil escrever do que dizer. Não é preciso reunir ninguém nem falar de doenças ou de heranças: preenche-se uma ficha num domingo, outra na semana seguinte, e um dia basta dizer «se algum dia for preciso, está nesta pasta».

É a mesma conversa, mas já feita.

Faça o teste

Oito perguntas. A sua família saberia responder?

Responda «Sim» só se alguém em casa souber responder hoje, sem lhe perguntar.

  1. A sua família saberia se fez testamento e em que cartório está?
  2. Saberia em que bancos tem conta, e quais?
  3. Saberia se tem um seguro de vida, e em que seguradora?
  4. Saberia a quem ligar primeiro?
  5. Saberia que débitos diretos e subscrições paga?
  6. Saberia onde estão as escrituras da casa e os documentos do carro?
  7. Saberia como encontrar o que só existe no seu telemóvel ou no seu e-mail?Homebanking, faturas eletrónicas, contratos por e-mail.
  8. Saberia que fundos de pensões ou PPR mantém de empregos anteriores?

Responda a todas para ver o resultado.

O que marcar fica no seu dispositivo. Nada é guardado nem enviado.

Página do kit Legavia

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O kit Legavia: o seu mapa, num PDF preenchível

A ficha deste artigo é uma das 18 a 38 páginas do kit, conforme o que escolher.

  • Fichas para pessoas, documentos, contas e contratos
  • Listas de verificação para a família, com os trâmites portugueses
  • Para preencher no ecrã ou imprimir
  • Não é um testamento e não substitui o aconselhamento: é uma ferramenta para se organizar

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